Perguntas Frequentes

O que é um PPR?

Um Plano de Poupança Reforma é um instrumento financeiro que permite rentabilizar o seu dinheiro a longo prazo, para que possa complementar a sua reforma.

Que tipos de PPR existem?

Existem 2 tipos de PPR, Fundos PPR e Seguros PPR. Os Fundos PPR são investimentos com diferentes níveis de risco. Pode escolher entre fundos sem risco, com garantia de capital e rendimento, mas com baixa valorização, ou fundos de maior risco, que oferecem maiores potenciais de retorno.

Qual é o PPR mais indicado para mim?

A escolha de um PPR depende do seu perfil de investidor e dos seus objetivos. Perfis mais jovens têm propensão para assumir riscos maiores, pois têm mais tempo para recuperar eventuais perdas, enquanto que perfis mais séniores podem ter preferência a evitar riscos mais elevados.

Que benefícios fiscais posso obter ao investir num PPR?

Em sede de IRS, os valores aplicados em PPR dão direito a um benefício fiscal de 20 por cento do valor investido, o qual poderá traduzir-se, consoante a idade do subscritor, numa poupança fiscal até 400 euros por ano.

Que custos terei com a subscrição?

Consoante o produto que escolher, ao subscrever um PPR poderá ser cobrada uma comissão de subscrição, geralmente uma percentagem do valor investido. A título de exemplo, se investir 1500€ e a comissão de subscrição for 1%, corresponderia a 15€, reduzindo o valor aplicado para 1485€. Esta comissão poderá também ser aplicada a reforços futuros.

Existe também uma comissão de gestão, que é descontada anualmente da rentabilidade do fundo. Se um PPR gerar 5% de rentabilidade e a comissão de gestão for 1%, o retorno líquido será 4%. 

Tenho de manter o PPR até ao final do período?

Não, a lei permite o reembolso parcial ou total durante a vigência do contrato sem qualquer penalização fiscal, em determinadas condições. No entanto, fora das condições definidas na lei também poderá efetuar o resgate parcial ou total do seu PPR. Neste caso terá repor o beneficio fiscal que tenha auferido no ano em que efetuou as entregas, incrementado de 10% por cada ano decorrido até ao momento do resgate.

Condições de reembolso definidas na lei:

a) Reforma por velhice da Pessoa Segura;
b) Desemprego de longa duração ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar;
c) Incapacidade permanente para o trabalho ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
d) Doença grave ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar;
e) A partir dos 60 anos de idade;
f) Em caso de morte;
g) Em caso de morte do cônjuge;
h) Utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente, de acordo com o estabelecido na legislação em vigor;
i) Ou noutra situação prevista na lei que regula as situações de Reembolso dos produtos PPR, que se encontre em vigor na data do pedido de Reembolso.

O Reembolso efetuado ao abrigo das alíneas a), e) e h) indicadas só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respetivas datas de aplicação. No entanto, decorrido o prazo de cinco anos após a data da entrega, pode solicitar o Reembolso da totalidade do seu PPR ao abrigo das alíneas a), e) e h) indicadas, se o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.