Política antifraude

A Zurich Portugal tem vindo a desenvolver um conjunto de metodologias e procedimentos que visam dotar os seus processos internos das melhores práticas de gestão do risco de fraude.

Neste sentido, encontra-se empenhada em promover uma cultura de prevenção e em implementar os mecanismos de controlo adequados que permitam mitigar a probabilidade de ocorrência e a severidade de um fenómeno que tem impacto na sociedade em geral e nos clientes em particular. 

Uma dessas metodologias e procedimentos, tal como definido na Norma Regulamentar nº. 10/2009-R, de 25 de junho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), traduz-se na implementação de canais adequados de comunicação e linhas de reporte que permitam a qualquer cliente, terceiro, fornecedor ou público em geral, sob absoluta confidencialidade, comunicar à Zurich a prática de uma fraude de que tenha conhecimento ou um mero indício de que uma determinada situação possa vir a ser fraudulenta.

Para o efeito, qualquer interessado poderá preencher o formulário para efeito de participação de fraude. 

Em todas as comunicações recebidas, a Zurich compromete-se a analisar os factos relatados, ainda que sejam apenas indícios de fraude, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.