Zurich Unit Linked Investimento
Alcance os seus objetivos financeiros de acordo com o seu perfil de risco.
Soluções de investimento
Zurich Unit Linked Investimento
Alcance os seus objetivos financeiros de acordo com o seu perfil de risco.
É um produto de Seguro de Vida Individual, ligado a um fundo de investimento (unit-linked), classificado como PRIIP (Produto de Investimento com Base em Seguros) e cujas características se enquadram no conjunto de produtos PRIIP.
O objetivo deste produto é a poupança de médio e longo prazo, permitindo ao cliente o investimento das suas poupanças em ativos que proporcionam um rendimento anual.
Características
Este produto é composto por um Fundo Autónomo, Fundo Investimento Moderado, que investe nas classes de ativos com as seguintes características:
- Fundos de Ações com um máximo de exposição de 60%;
- Fundos de Obrigações com um máximo de exposição de 50%;
- Fundos Monetários com um máximo de exposição de 50%;
- Fundos Imobiliários com um máximo de exposição de 20%;
- Fundos Alternativos (fundos de arbitragem, fundos de convertíveis, fundos de commodities, fundos de volatilidade, fundos de ações e obrigações long & short) com um máximo de exposição de 20%;
- Depósitos à Ordem com um máximo de 20%.
Este fundo está orientado para clientes com perfil de risco maior ou igual a 3, com moderada aversão ao risco, e com total capacidade para assumir o risco do investimento.
Isto é, com capacidade para suportar e assumir potenciais perdas de parte ou da totalidade do capital investido.
Prémio único, no valor mínimo de 250€, ou prémios regulares, com periodicidade anual, semestral, trimestral ou mensal, no valor mínimo de 250€, 100€, 75€ e 50€, respetivamente.
Podem ser subscritas entregas suplementares no valor mínimo de 250€.
- Em caso de vida da Pessoa Segura no final do contrato a Zurich pagará o valor de referência correspondente ao número de UPs (Unidade de Participação) existentes na respetiva apólice.
- Em caso de morte da Pessoa Segura durante a vigência do contrato a Zurich liquidará aos beneficiários designados o valor de referência das UPs (valor de mercado) existentes na data da morte se esta for comunicada até 30 dias após o falecimento da Pessoa Segura. Caso contrário, o Valor de Referência em caso de morte será calculado utilizando a cotação da unidade de participação no 2º dia útil após a data de participação da morte.
Documentação
Cotações
Esta comunicação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.