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Automóvel
Sinistros Automóvel
O que fazer?
Os imprevistos fazem parte da nossa vida. Felizmente, a Zurich também. Participe o seu sinistro...
Perguntas frequentes
Tudo o que precisa de saber sobre sinistros automóvel.
Para que tudo corra bem, tiramos todas as dúvidas aqui.
O que é e como preencher a Declaração Amigável?
Como utilizar a app e-segurnet e o QR code das cartas verdes
De que convenções ou acordos é a Zurich aderente?
O que é a convenção IDS? E a convenção CIDS?
Se colidir com outro veículo, devo preencher algum documento?
O meu veículo foi roubado. O que devo fazer?
O meu carro ficou totalmente inutilizado devido a um acidente. Qual o valor de indemnização?
O que devo fazer para que se proceda à peritagem da minha viatura?
Qual a importância de facultar os meus contactos?
Em caso de sinistro
No local...
- Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.) com o máximo de informação possível e a assinatura de todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa).
- A Declaração Amigável em papel pode ser obtida em qualquer companhia de seguros ou mediador. No caso de ter consigo uma máquina fotográfica ou um telemóvel com câmara fotográfica, tire fotografias.
- Anote a matrícula e a marca dos veículos intervenientes.
- Tome nota das apólices dos seguros.
- Como alternativa à D.A.A.A. em papel poderá optar pela D.A.A.A. eletrónica disponível através da aplicação e-SEGURNET.
De seguida...
- Comunique-nos rapidamente a situação (em tempo nunca superior a oito dias a contar da ocorrência ou do seu conhecimento) fornecendo todas as indicações e provas existentes.
- Em caso de reclamação por parte de terceiro, e caso este prazo não tenha sido cumprido após a notificação pela Zurich, o sinistro será regularizado com base na prova apresentada pelo terceiro lesado.
- Comunique-nos todos os acidentes, mesmo que não se considere responsável.
Nota: No caso de I.D.S. (Indemnização Direta ao Segurado) é obrigatório o envio da Declaração Amigável assinada pelos dois intervenientes. Nos sinistros de furto, a regularização fica dependente da apresentação do documento comprovativo de queixa às autoridades policiais.
Não deve...
- Adiantar quantias ou indemnizações por conta, em nome ou sob a responsabilidade da Zurich sem a sua expressa autorização.
- Permitir, ainda que por omissão ou negligência, que seja proferida sentença favorável a terceiro.
- Dar ocasião, ainda que por omissão ou negligência, a qualquer procedimento judicial intentado contra si por motivo de sinistro a coberto por uma apólice da Zurich, sem o seu prévio conhecimento.
Vídeo-peritagem, peritagem ao domicílio ou peritagem na hora
A peritagem automóvel pode ser feita por vídeo-peritagem, peritagem ao domicílio ou peritagem na hora.
Estes três serviços cómodos, rápidos, simples e flexíveis estão disponíveis à distância de uma videochamada, de uma deslocação de um perito até ao local onde o cliente se encontra ou ser realizada numa oficina, em hora a combinar com o cliente.
Após registo da participação do sinistro pela Zurich, o perito contacta o cliente por telefone, informando quais dos três serviços estão disponíveis na zona de residência do cliente. Depois de o cliente optar pelo serviço, a peritagem é realizada.
Sempre que possível, refira na comunicação do acidente qual a oficina onde pretende fazer a peritagem e a reparação da sua viatura, facultando:
- Nome da oficina
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Contactos
Se tem a cobertura Quebra de Vidros deverá contactar diretamente uma das empresas especializadas em reparação e substituição de vidros de automóveis com protocolo Zurich. Apenas terá que se dirigir à empresa especializada que selecionar e esta tratará do processo diretamente consigo.
Empresas com protocolo Zurich:
- Expressglass
- Glassdrive
- Carglass
- Newcar
Acidente com danos materiais
Acidente com danos corporais regularizados ao abrigo da Responsabilidade Civil Automóvel
Consulte os tempos médios regularização sinistros relativos ao ano de 2023.
Danos materiais
Relativamente à regularização de sinistros com danos materiais os prazos legais são os seguintes:
Danos materiais | ||||
Prazos | Com D.A.A.A.* | Sem D.A.A.A.* | Fatores excecionais | |
1 | Primeiro contacto para marcação de peritagem (após conhecimento do sinistro) | 2 dias úteis | 2dias úteis |
2 dias úteis |
2 | Conclusão da peritagem – sem desmontagem (apósconclusão do prazo 1) |
4 dias úteis | 8dias úteis |
16 dias úteis |
2 | Conclusão da peritagem – com desmontagem (apósconclusão do prazo 1) |
6 dias úteis | 12dias úteis |
24 dias úteis |
3 | Disponibilização do relatório de peritagem (após conclusão do prazo 2) |
2 dias úteis | 4dias úteis |
8dias úteis |
4 | Comunicação da responsabilidade (após fim do prazo 1) |
15 dias úteis | 30dias úteis |
60 dias úteis |
5 | Pagamento (após fim do prazo 4) | 8 dias úteis | 8dias úteis |
8 dias úteis |
* Declaração Amigável de Acidente Automóvel
Sempre que a Zurich, contrariando a posição do seu segurado, assume a responsabilidade do sinistro, o segurado tem cinco dias a contar do dia em que tomou conhecimento desta posição para apresentar novos elementos de prova. A Zurich, após receção dos novos elementos, tem dois dias úteis para manter ou alterar a sua decisão.
Danos materiais e corporais
Relativamente à regularização dos danos materiais sofridos pelo lesado a quem o sinistro haja igualmente causado danos corporais, a aplicação dos prazos estipulados para a regularização do dano material requer a sua autorização, que lhe deve ser devidamente enquadrada e solicitada pela empresa de seguros.
Os prazos aplicáveis são os seguintes:
Danos corporais | ||||
Prazos | Sem pedido de indemnização | Com pedido de indemnização | Fatores excecionais | |
1 | Informar se pretende exame de avaliação do dano corporal (após conhecimento do sinistro) | 60 dias úteis | - | 90 dias úteis |
1 | Informar se pretende exame de avaliação do dano corporal (após pedido de indemnização) | - | 20 dias úteis | 40 dias úteis |
2 | Disponibilização do exame (após data da sua receção) | 10 dias úteis | 10 dias úteis | 20 dias úteis |
3 | Comunicação da responsabilidade ou proposta provisória (após pedido de indemnização) | - | 45 dias úteis | 90 dias úteis |
4 | Comunicação da proposta consolidada | - | 15 dias úteis | 15 dias úteis |
5 | Pagamento (após proposta consolidada) | - | 8 dias úteis | 8 dias úteis |
Danos materiais e corporais | |||
Prazos |
Participação |
Fatores excecionais |
|
1 | Pedido de autorização do dano material (após conhecimento de sinistro) | 2 dias úteis |
2 dias úteis |
2 | Primeiro contacto para marcação de peritagem (após autorização do lesado) | 2 dias úteis | 2 dias úteis |
3 | Conclusão da peritagem sem montagem (após conclusãodo prazo 3) |
8 dias úteis |
16 dias úteis |
3 | Conclusão da peritagem com montagem (após conclusãodo prazo 3) | 12 dias úteis |
24 dias úteis |
4 | Disponibilização do relatório de peritagem (após conclusão do prazo 4) | 4 dias úteis | 8 dias úteis |
5 | Comunicação da responsabilidade (apósconclusão do prazo 1) | 30 dias úteis | 60 dias úteis |
6 | Pagamento (após conclusão do prazo 6) | 8 dias úteis | 8 dias úteis |