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Sinistros

Acidentes de
Trabalho e  Pessoais

Sinistros de Acidentes Pessoais

GB 22-01-21 D2039

O que fazer?

Os imprevistos fazem parte da nossa vida. Felizmente, a Zurich também. Participe o seu sinistro...

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Acidentes Pessoais

Em caso de sinistro

Em caso de sinistro deverá:

  • Tomar todas as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar as consequências do sinistro (não remover ou alterar quaisquer vestígios do sinistro, sem acordo prévio da Zurich e guardar e conservar os salvados);
  • Efetuar a participação do sinistro com a maior brevidade possível;
  • No caso de se tratar de um furto ou roubo, solicitar a intervenção das autoridades.
Pode efetuar a participação através do formulário online ou enviando a informação através do email participacoes@zurich.com ou do seu mediador Zurich.

Sinistros de Acidentes de Trabalho

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O que fazer?

Os imprevistos fazem parte da nossa vida. Felizmente, a Zurich também. Participe o seu sinistro...

Em caso de sinistro

Se a natureza e urgência da lesão, e o seu tratamento, o justificarem, deverá recorrer ao SNS (urgências hospitalares ou outros), sendo que, após a alta hospitalar será transferido para os prestadores clínicos da Zurich.

Caso contrário deverá obter informações da localização e disponibilidade dos prestadores clínicos da Companhia de Seguros, através dos meios disponibilizados para o efeito.

Logo após a ocorrência do acidente, a entidade patronal deverá, no prazo de 24 horas sobre a data do acidente ou do conhecimento do mesmo, preencher a Participação de Acidente de Trabalho:

  • Empresas com 10 ou mais trabalhadores: estão obrigadas a preencher a Participação Eletrónica;
  • Restantes casos (microempresas, trabalhadores independentes e trabalho doméstico): poderão preencher a Participação Eletrónica ou o suporte em papel.

Em caso de morte, a participação deverá ser feita de imediato.

Participação em suporte papel:

No preenchimento da participação deverá ter especial atenção aos seguintes campos:

  • Identificação do tomador de seguro
  • Identificação da pessoa que sofreu o acidente: telemóvel, número de contribuinte, data de nascimento, data de admissão ao serviço e estado civil
  • Identificação e circunstâncias do acidente
  • Identificação do prestador de primeiros socorros, informação de hospitalização (se aplicável) e informação de acidente de viação (se aplicável)
  • Identificação e detalhes da lesão
  • Assinatura e/ou carimbo do tomador do seguro ou do seu representante legal

A participação pode ser enviada por através do email participacoes@zurich.com ou do seu mediador Zurich.

Participação eletrónica:

Preencha a Participação Eletrónica aqui.

O seguro de acidentes de trabalho cobre o risco da atividade profissional, garantindo as seguintes prestações:

Em espécie:

  • Assistência médica, tratamentos inerentes e medicamentos
  • Hospedagem e transporte para tratamentos médicos e atos judiciais
  • Fornecimento de ajudas técnicas
  • Reabilitação funcional
  • Apoio psicoterapêutico à família do sinistrado, quando necessário

Em dinheiro:

  • Indemnizações por incapacidades temporárias
  • Prestação suplementar para ajuda de terceira pessoa
  • Pensões por incapacidades permanentes (provisórias e definitivas)
  • Subsídio de elevada incapacidade
  • Pensões por morte
  • Subsídio para readaptação da habitação
  • Subsídio por morte
  • Despesas de funeral
  • Subsídio para frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional

Todas as prestações, em espécie e em dinheiro, são garantidas sob a forma e de acordo com os limites previstos na legislação que regula o seguro de acidentes de trabalho.

Perguntas frequentes

Tudo o que precisa de saber sobre sinistros de acidentes de trabalho.

Para que tudo corra bem, tiramos todas as dúvidas aqui.

O que devo fazer em caso de acidente?

É acidente de trabalho aquele que ocorra no trajeto casa-trabalho e vice-versa?

Quando me dirigir a um prestador clínico Zurich, terei que pagar a consulta e depois ser reembolsado?

Se o médico assistente me prescrever transporte de táxi/ambulância, o que devo fazer?

Se não me sentir melhor após a alta, como devo proceder para reavaliarem a minha situação?

Outras perguntas frequentes...

Perto de si