Sinistros
Acidentes de
Trabalho e Pessoais
Sinistros de Acidentes Pessoais
O que fazer?
Os imprevistos fazem parte da nossa vida. Felizmente, a Zurich também. Participe o seu sinistro...
Em caso de sinistro
Em caso de sinistro deverá:
- Tomar todas as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar as consequências do sinistro (não remover ou alterar quaisquer vestígios do sinistro, sem acordo prévio da Zurich e guardar e conservar os salvados);
- Efetuar a participação do sinistro com a maior brevidade possível;
- No caso de se tratar de um furto ou roubo, solicitar a intervenção das autoridades.
Sinistros de Acidentes de Trabalho
O que fazer?
Os imprevistos fazem parte da nossa vida. Felizmente, a Zurich também. Participe o seu sinistro...
Em caso de sinistro
Se a natureza e urgência da lesão, e o seu tratamento, o justificarem, deverá recorrer ao SNS (urgências hospitalares ou outros), sendo que, após a alta hospitalar será transferido para os prestadores clínicos da Zurich.
Caso contrário deverá obter informações da localização e disponibilidade dos prestadores clínicos da Companhia de Seguros, através dos meios disponibilizados para o efeito.
Logo após a ocorrência do acidente, a entidade patronal deverá, no prazo de 24 horas sobre a data do acidente ou do conhecimento do mesmo, preencher a Participação de Acidente de Trabalho:
- Empresas com 10 ou mais trabalhadores: estão obrigadas a preencher a Participação Eletrónica;
- Restantes casos (microempresas, trabalhadores independentes e trabalho doméstico): poderão preencher a Participação Eletrónica ou o suporte em papel.
Em caso de morte, a participação deverá ser feita de imediato.
Participação em suporte papel:
No preenchimento da participação deverá ter especial atenção aos seguintes campos:
- Identificação do tomador de seguro
- Identificação da pessoa que sofreu o acidente: telemóvel, número de contribuinte, data de nascimento, data de admissão ao serviço e estado civil
- Identificação e circunstâncias do acidente
- Identificação do prestador de primeiros socorros, informação de hospitalização (se aplicável) e informação de acidente de viação (se aplicável)
- Identificação e detalhes da lesão
- Assinatura e/ou carimbo do tomador do seguro ou do seu representante legal
A participação pode ser enviada por através do email participacoes@zurich.com ou do seu mediador Zurich.
Participação eletrónica:
Preencha a Participação Eletrónica aqui.
O seguro de acidentes de trabalho cobre o risco da atividade profissional, garantindo as seguintes prestações:
Em espécie:
- Assistência médica, tratamentos inerentes e medicamentos
- Hospedagem e transporte para tratamentos médicos e atos judiciais
- Fornecimento de ajudas técnicas
- Reabilitação funcional
- Apoio psicoterapêutico à família do sinistrado, quando necessário
Em dinheiro:
- Indemnizações por incapacidades temporárias
- Prestação suplementar para ajuda de terceira pessoa
- Pensões por incapacidades permanentes (provisórias e definitivas)
- Subsídio de elevada incapacidade
- Pensões por morte
- Subsídio para readaptação da habitação
- Subsídio por morte
- Despesas de funeral
- Subsídio para frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional
Todas as prestações, em espécie e em dinheiro, são garantidas sob a forma e de acordo com os limites previstos na legislação que regula o seguro de acidentes de trabalho.
Perguntas frequentes
Tudo o que precisa de saber sobre sinistros de acidentes de trabalho.
Para que tudo corra bem, tiramos todas as dúvidas aqui.