Perguntas Frequentes

O que devo fazer em caso de acidente?

A entidade patronal deverá encaminhar de imediato o colaborador para um prestador clínico da rede Zurich. Dependendo da urgência e da gravidade da lesão, deverá recorrer ao Serviço Nacional de Saúde. O colaborador deve fazer-se acompanhar da cópia da participação de sinistro devidamente preenchida. Caso tal não seja possível, deverá ter sempre consigo o número da apólice.

 

É acidente de trabalho aquele que ocorra no trajeto casa-trabalho e vice-versa?

Sim. Um sinistro ocorrido durante o trajeto casa-trabalho e vice-versa é considerado um acidente de trabalho desde que não se verifiquem desvios ou paragens que alterem o percurso ou a sua duração normal.

 

Quando me dirigir a um prestador clínico Zurich, terei que pagar a consulta e depois ser reembolsado?

Não. A Zurich disponibiliza uma rede clínica à qual poderá recorrer sem ter que adiantar qualquer tipo de pagamento. Leve sempre consigo a cópia da participação de sinistro.

 

Se o médico assistente me prescrever transporte de táxi/ambulância, o que devo fazer?

Solicite ao próprio prestador que requisite o transporte para a próxima consulta ou tratamento, através do serviço de assistência Zurich. Caso tenha conhecimento da próxima marcação posteriormente, contacte diretamente a Zurich e requisite o serviço através do número +351 213 816 787.

 

Se não me sentir melhor após a alta, como devo proceder para reavaliarem a minha situação?

Se a atribuição de alta tiver ocorrido há menos de 30 dias, poderá recorrer ao prestador que lhe prestou assistência. Caso a alta tenho ocorrido há mais de 30 dias, deverá encaminhar o pedido por escrito, anexando o relatório médico a atestar a recaída, se possível com a declaração acerca da sintomatologia atual para análise e eventual marcação de consulta de reavaliação.

 

Quem devo contactar em caso de dúvidas acerca do meu processo de sinistro?

Logo que o seu processo seja registado e distribuído à equipa de gestão, receberá um SMS a indicar o nome e o contacto direto do seu gestor de sinistro.

 

Tenho direito à reparação da minha roupa e do meu telemóvel?

Não. No âmbito das prestações devidas não se englobam os danos materiais para além dos previstos na lei.