Perguntas Frequentes

O que é e como preencher a Declaração Amigável?

A D.A.A.A. - Declaração Amigável de Acidente Automóvel - é o impresso utilizado em caso de acidente automóvel que tenha causado danos materiais e/ou corporais. O documento destina-se a descrever a ocorrência e a recolher os elementos indispensáveis às seguradoras para que possam abrir um processo de sinistro. Este impresso deve ser preenchido no próprio local do acidente e terá de ser assinado por ambas as partes envolvidas. Também pode ser preenchido eletronicamente através da aplicação e-SEGURNET, disponível para telemóveis, computadores e tablets.

A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.) é um impresso que deve ser preenchido aquando de um acidente que o envolva a si e a terceiros. O documento deve registar o ocorrido e ser assinado pelas partes envolvidas.

Para facilitar a abertura do processo, preencha corretamente a Declaração Amigável seguindo os seguintes passos:

  • A Declaração Amigável contém instruções de preenchimento detalhadas. Leia-as cuidadosamente
  • Tem de ser assinada pelos dois intervenientes.
  • Só é considerada válida se se presumir que o sinistro ocorreu tal como é descrito pelos intervenientes.
  • Caso os intervenientes não cheguem a acordo, a Declaração Amigável deverá ser preenchida e entregue, mesmo sem ser assinada, pois serve como participação do sinistro.
  • Indique sempre o seu número de telemóvel e o seu email na Declaração Amigável. Só assim podem comunicar consigo imediatamente, mantendo-o ao corrente do estado do seu processo de sinistro.
  • No formulário, o espaço reservado a observações pode ser muito útil para o esclarecimento de circunstâncias especiais ou considerações relativas a responsabilidades.
  • Cada interveniente deve ficar com uma cópia da Declaração Amigável.
  • Este impresso é gratuito. Solicite-o no seu segurador ou mediador.

A Declaração Amigável pode ser enviada para a Zurich através do email particapacoes@zurich.com ou do seu mediador Zurich.

 

Como utilizar a app e-segurnet e o QR code das cartas verdes?

App e-segurnet

A app e-segurnet é uma alternativa à Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.) em papel. Está disponível para telemóveis, computadores e tablets e contém as mesmas secções da D.A.A.A. em papel.

Uma vez preenchida e assinada na app e-segurnet, a participação será enviada diretamente para a Zurich não tendo o Cliente que efetuar qualquer outra ação adicional.

De seguida, o Cliente receberá um resumo dos elementos comunicados à Zurich por SMS,  e a participação em PDF por email.

Nesta página da Associação Portuguesa de Seguradores encontra todas as instruções para fazer o download da aplicação.

QR Code nas cartas verdes

Desde 21 de abril de 2020 que as cartas verdes da Zurich contam com um QR Code para que o Cliente, a qualquer hora e em qualquer lugar, participe o sinistro automóvel através do seu smartphone e da app e-segurnet. O QR Code faz o preenchimento automático dos campos referentes ao tomador de seguro e dados do veículo seguro, deixando apenas por preencher, pelo Cliente, os campos relativos ao acidente. Confirme os passos aqui.

 

De que convenções ou acordos é a Zurich aderente?

A Zurich é aderente da convenção IDS (Indemnização Direta ao Segurado), CIDS (Condição especial do protocolo IDS) e CRS (Convenção de Regularização de Sinistros). Dispomos ainda de um sistema de registo de todas as queixas e reclamações que nos são apresentadas pelos nossos Clientes ou por terceiros lesados em sede de regularização de sinistros. Como nosso Cliente, pode ter acesso ao sistema para consulta.

 

O que é a convenção IDS? E a convenção CIDS?

A convenção IDS é um protocolo entre seguradores que visa a resolução rápida dos acidentes automóvel que provoquem apenas danos materiais.

A convenção IDS aplica-se apenas aos acidentes que:

  • Envolvam apenas dois veículos
  • Haja colisão entre eles
  • Ocorram em Portugal
  • Os seguradores desses veículos sejam aderentes do protocolo IDS

A convenção CIDS é a condição especial do protocolo IDS que não obriga à assinatura de ambos os intervenientes na Declaração Amigável e nos acidentes em que não se verifiquem danos corporais.

 

Se colidir com outro veículo, devo preencher algum documento?

Sim, independentemente da responsabilidade no acidente, deverá sempre preencher a participação que lhe é fornecida com os restantes documentos do seguro. Preencha os dados de ambos os intervenientes, assinale a forma como ocorreu o acidente e se possível, ambos devem assinar a declaração. Caso existam testemunhas, estas devem ser identificadas (nomes e contactos). Posteriormente, entregue uma cópia no seu segurador ou mediador.

 

O meu veículo foi roubado. O que devo fazer?

Participe a ocorrência às autoridades. Solicite uma cópia da participação e envie o mais breve possível para a sua companhia de seguros.

 

O meu carro ficou totalmente inutilizado devido a um acidente. Qual o valor de indemnização?

O valor da indemnização depende a quem a responsabilidade recai.

  • Se a responsabilidade recair sobre o terceiro, terá direito a receber o montante correspondente ao valor comercial do veículo à data do acidente
  • Se a responsabilidade for sua e tiver contratado a cobertura de danos próprios, terá direito a receber o capital seguro à data do acidente, correspondente ao valor Eurotax, nos termos do contrato celebrado.
  • Em qualquer dos casos, a esse montante será deduzido o valor do salvado

 

O que devo fazer para que se proceda à peritagem da minha viatura?

Caso não indique data e local para a peritagem na participação, a Zurich estabelecerá um primeiro contacto nos dois dias úteis seguintes à receção da participação.

 

Qual a importância de facultar os meus contactos?

A Zurich assume o compromisso de comunicar com os lesados ao longo do processo de sinistro. Indique sempre o seu número de telemóvel e o seu endereço de email na Declaração Amigável para que possamos entrar em contacto consigo sempre que necessário.