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Provedor do Cliente

Para melhorar a experiência e o serviço que prestamos, os nossos clientes poderão recorrer ao Provedor do Cliente.

Só poderão ser dirigidas ao Provedor do Cliente as reclamações que já tenham sido objeto de apreciação pelo serviço de reclamações da Zurich.

Consideram-se elegíveis para apresentação ao Provedor as reclamações previamente apresentadas à Zurich às quais não tenha sido dada resposta no prazo máximo de 20 dias (o prazo a considerar é de 30 dias nos casos de especial complexidade), ou que tendo-o sido, o reclamante discorde do sentido da mesma.

Contactos do Provedor do Cliente

Requisitos mínimos da reclamação:

  • Apresentação por escrito ou por qualquer outro meio do qual fique registado, escrito ou gravado;
  • Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
  • Qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
  • Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
  • Número de documento de identificação do reclamante;
  • Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente impossível;
  • Data e local da reclamação;
  • Número de apólice ou número de processo de sinistro ou número de matrícula do veículo automóvel.

A reclamação obterá resposta escrita no prazo máximo de 30 dias (o prazo máximo de resposta é de 45 dias nos casos que revistam especial complexidade).