17 de janeiro de 2018

Participação eletrónica de acidente de trabalho passa a ser obrigatória para empresas

A Participação de sinistros de Acidentes de Trabalho viu o seu regime legal recentemente alterado, tendo sido publicada a portaria regulamentar que aprova os respetivos modelos.

A Participação de Acidentes de Trabalho passa assim a ser efetuada, obrigatoriamente, por via informática, no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva Seguradora, constituindo contraordenação grave o não cumprimento desta obrigação.

A Participação Eletrónica de Acidentes de Trabalho é mais simples e de rápida concretização, habilitando a Seguradora a agir de forma célere, identificando rapidamente o trabalhador acidentado, fazendo intervir os prestadores de cuidados de saúde e regularizando com o empregador os aspetos administrativos inerentes a estes processos.

A obrigatoriedade de envio informático aplica-se a todas as empresas, à exceção de microempresas (empresas com menos de 10 trabalhadores), trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico, que ainda poderão remeter à Seguradora a participação de acidente de trabalho em suporte papel. Contudo, se preferirem, podem e devem fazê-lo, eletronicamente.

A Participação Eletrónica de Acidentes de Trabalho está disponível em https://pat.apseguradores.pt. Mais informações sobre como proceder em caso de sinistro e como preencher a Participação de Sinistros, nesta página.

A Participação de sinistros de Acidentes de Trabalho viu o seu regime legal recentemente alterado, tendo sido publicada a portaria regulamentar que aprova os respetivos modelos. 

A Participação de Acidentes de Trabalho passa assim a ser efetuada, obrigatoriamente, por via informática, no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva Seguradora, constituindo contraordenação grave o não cumprimento desta obrigação.

A Participação Eletrónica de Acidentes de Trabalho é mais simples e de rápida concretização, habilitando a Seguradora a agir de forma célere, identificando rapidamente o trabalhador acidentado, fazendo intervir os prestadores de cuidados de saúde e regularizando com o empregador os aspetos administrativos inerentes a estes processos.

A obrigatoriedade de envio informático aplica-se a todas as empresas, à exceção de microempresas (empresas com menos de 10 trabalhadores), trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico, que ainda poderão remeter à Seguradora a participação de acidente de trabalho em suporte papel. Contudo, se preferirem, podem e devem fazê-lo, eletronicamente.

A Participação Eletrónica de Acidentes de Trabalho está disponível em https://pat.apseguradores.pt. Mais informações sobre como proceder em caso de sinistro e como preencher a Participação de Sinistros, nesta página.