A “Semana do Cliente 2019” decorreu de 4 a 8 de novembro de 2019 e girou sob o mote “O Cliente em primeiro”, slogan que reforça o nosso desígnio de ser líder no relacionamento com os clientes. A Zurich vai proceder novamente ao sorteio de uma bicicleta elétrica para os clientes que, nesta semana, adquiram as soluções Zurich Ciclista, Zurich Família Ativa ou Zurich Sorridente, motivado pelo facto do sorteado se encontrar excluído pelas regras do concurso, facto que implicou a apresentação de uma adenda ao MAI. Consulte a adenda aqui.
Vencedor e Suplementares do Sorteio realizado no dia 15 de setembro
No dia 15 de setembro de 2020, pelas 15:04, nas instalações da Zurich em Portugal e na presença do representante da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública foi realizado o segundo sorteio relativo ao concurso publicitário 129/2019, designado por “Semana do Cliente 2019".
Deste sorteio resultaram:
- Um vencedor, o Sr. Jorge Miguel Rodrigues Cruz;
- Três suplementares, que serão contactados por ordem de extração no caso de não ser possível entrar em contacto com o vencedor ou este não aceitar o prémio.
Consulte aqui o regulamento do concurso:
Concurso Publicitário nº 129/2019, autorizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Prémio não convertível em dinheiro.
Serviço prestado pela ZURICH. Zurich Insurance plc – Sucursal em Portugal e a Zurich Companhia de Seguros Vida S.A. de agora em diante denominadas ZURICH, com sede na Rua Barata Salgueiro, 41, 1269-058 Lisboa, querendo levar a efeito a partir de dia 23/10/2017 até 30/10/2017, um concurso publicitário com atribuição de prémios por sorteio que denominou de “Semana do Cliente 2019”, requer a V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização nos termos dos artigos 159º e 164º do Decreto-Lei nº 422/89 de 2 de Dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 114/2011 de 30 de Novembro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
1. OBJECTIVOS
1.1. O “Semana do Cliente 2019” é um concurso publicitário exclusivo para Clientes ZURICH, que decorre entre o dia 4 de novembro de 2019 e o dia 8 de novembro de 2019, salvo alterações que serão posterior e devidamente comunicadas à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).
1.2. O presente regulamento disciplina a forma de inscrição no referido concurso e de seleção dos vencedores, bem como a forma de atribuição e entrega do prémio.
2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Ficam automaticamente inscritos para participar no concurso “Semana do Cliente 2019” todos os Clientes Zurich que cumpram os requisitos seguintes:
a) Clientes Particulares (clientes não empresa);
b) Com data de início da relação contratual com a ZURICH anterior a 01/10/2019;
c) Que adquiram, ou seja desde que exista a contratualização de uma apólice de um dos produtos em campanha durante o período de 04/11/2019 a 08/11/2019;
a. Produtos em campanha:
i. Zurich Ciclista
ii. Zurich Família Ativa
iii. Zurich Sorridente
2.2. Não serão admitidos ao concurso, sócios, administradores ou empregados da Promotora do concurso, assim como quaisquer entidades com as quais a Zurich mantenha uma relação negocial (mediadores), incluindo-se todos os colaboradores destas entidades.
2.3. Não são igualmente permitidas participações por parte de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, nem de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
3. PRAZO DO CONCURSO
3.1. O concurso decorre entre o dia 4 de outubro de 2019 e o dia 8 de novembro de 2019, salvo indicação em contrário, previamente comunicada.
4. COMO CONCORRER
4.1. O Cliente ZURICH deve proceder à aquisição de um dos produtos em campanha, durante o período da campanha para ficar habilitado a participar no sorteio.
Os produtos ou soluções comercializadas ou já adquiridas pelos Clientes Zurich, não sofrerão aumento de preço em virtude da realização do concurso.
4.2. Cada Cliente poderá participar tantas vezes quantos os contratos celebrados para os produtos em campanha, durante o período da campanha.
4.3. O documento de apólice, emitido aquando da contratação, com o seu número único de identificação, será utilizado como “Cupão” ou “Voucher” de participação. Considera-se um Cliente como participante a partir do momento em que tenho pelo menos um “Cupão” ou “Voucher”.
4.4. A ZURICH, à medida que forem identificadas novas participações durante o período da campanha, verificará se as mesmas reúnem as condições indicadas no presente requerimento. Sendo identificadas para efeitos de sorteio, será utilizada a numeração que é automaticamente gerada aquando da emissão do contrato.
4.5. Os registos que não reúnam as condições de participação serão eliminados pela ZURICH que os apresentará ao representante das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna, na altura do respetivo apuramento.
4.6. A identificação dos concorrentes será feita através dos meios de habilitação recebidos aquando da contratação, (nº de cliente associado à apólice e consulta de base de dados interna) nos quais existem o nome e morada.
5. APURAMENTO DO VENCEDOR
5.1. O sorteio realizar-se-á através de aplicação informática de extração aleatória, devidamente fiscalizado e autorizado pela Secretaria-Geral do MAI, para um número pré-definido de premiados.
5.2. Os sorteios terão lugar na sede da ZURICH, Rua Barata Salgueiro 41, 1269-058 Lisboa, a 04/12/2019 às 15:00:00, na presença de representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna.
6. PRÉMIOS
6.1 Prémio único: Bicicleta elétrica no valor de € 1.000.
As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido dos prémios, sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do Imposto Selo de 35% + 10%, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, o seguinte: € 1.818,18.
6.2. O pagamento do imposto sobre os prémios atribuídos no concurso publicitário é assumido pela ZURICH.
6.3. O direito aos prémios é pessoal e intransmissível.
7. VENCEDOR
7.1. Os participantes sorteados serão contatados através do correio eletrónico que utilizaram para participar ou outra forma de contacto que durante a participação tenha sido partilhado (telefone fixo ou telemóvel), 24h após a extração.
7.2. Após a determinação dos premiados, a requerente obriga-se a fazer anunciar pelos meios de publicidade indicados no ponto 10.1, o nome e morada dos mesmos, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
7.3. Os vencedores dos prémios, apurados nos termos referidos anteriormente, poderão ser anunciados pela ZURICH nos meios publicitários indicados no 10.1.
7.4. Os vencedores dos prémios, apurados nos termos referidos anteriormente, serão os concorrentes que fizerem prova de que são a pessoa cujo correio eletrónico foi registado.
7.5. A entrega dos prémios será coordenada pela ZURICH ou por terceiros por esta designados.
7.6. Os prémios apenas serão entregues aos vencedores apurados após a assinatura do correspondente recibo de premiado.
8. PROTECÇÃO DE DADOS
8.1. Durante o processamento deste concurso, são recolhidos e armazenados dados pessoais dos participantes, a saber, o seu email, data e hora das participações e números de ordem de entrada na página do concurso. Do vencedor são ainda conservados: o nome, nº de Cliente, o número de contribuinte, o telefone e o telemóvel. Os dados pessoais recolhidos serão tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro e a Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, sendo que o concurso em causa pressupõe o conhecimento e aceitação do seguinte:
8.2. Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do concurso e apuramento do vencedor. O vencedor aceita que a recolha dos seus dados pessoais é necessária para efeitos de entrega do prémio e para efeitos fiscais. Os participantes aceitam igualmente que os respetivos dados recolhidos sejam utilizados para efeitos de controlo de qualidade da ZURICH. Os dados serão recolhidos e tratados pela ZURICH, ou terceiros por estes designados, exclusivamente sob responsabilidade da ZURICH. Os dados pessoais dos participantes serão igualmente armazenados num ficheiro eletrónico, pelo maior dos seguintes períodos: 180 dias contados desde a data de participação, ou o decurso de 30 dias sobre a data de entrega do prémio.
8.3. O nome, morada, correio eletrónico e o número de contribuinte dos vencedores do concurso podem ser comunicados à entidade que entrega o prémio, cuja identificação é facultada aos vencedores. Os dados pessoais dos vencedores podem igualmente ser comunicados por escrito, quer através de papel, quer através de comunicações eletrónicas, nomeadamente o correio eletrónico, ou oralmente, quer de forma presencial, quer através do telefone.
8.4. O nome dos vencedores pode ser divulgado pela ZURICH através da internet, nas páginas da ZURICH em Portugal ou na página do concurso.
8.5. A ZURICH garante a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem, através do telefone 21 313 31 00 ou por carta para a Rua Barata Salgueiro, 41 – 1269-058, em Lisboa.
8.6. Sem prejuízo da regra geral constante no presente capítulo, os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Este é um serviço prestado pela ZURICH.
9.2. A ZURICH pode, após autorização da Secretaria-Geral do MAI, alterar, suspender ou cancelar este concurso, caso ocorram circunstâncias de força maior.
9.3. Qualquer participante que atue de má-fé, e participe no concurso utilizando informação falsa, viciando assim o concurso, se identificado, será automaticamente excluído.
9.4. Por razões tecnológicas alheias à vontade da ZURICH, decorrentes de causas de força maior, pode acontecer que a página do concurso esteja indisponível por pequenos períodos de tempo. Caso a participação não seja possível em virtude destas circunstâncias, a responsabilidade por danos ou perdas decorrentes da sua inscrição ou participação não poderá ser imputada por esses factos à ZURICH.
9.5. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do concurso será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.
9.6. Toda e qualquer atuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer deste concurso serão consideradas fraudulenta.
9.7. No caso de participação fraudulenta, a ZURICH reservam o direito de excluir o participante e, no caso de vencedor, de entregar o prémio ao participante classificado no lugar subsequente. As participações consideradas fraudulentas poderão ser comunicadas às autoridades competentes, e poderão ser objeto de ação judicial.
9.8. Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, a mesma será interpretada de acordo com as regras nele constantes, reservando a promotora, se devidamente autorizada pela Secretaria-Geral do MAI, o direito de efetuar qualquer modificação na realização deste concurso, e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, caso ocorra um motivo de força maior. A ZURICH não será responsável por qualquer erro, humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processamento do concurso, salvo se este resultar de dolo ou culpa grave, e exoneram-se de qualquer responsabilidade daí emergente.
9.9. A ZURICH reservam-se o direito de, se devidamente autorizadas pela Secretaria-Geral do MAI, alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.
9.10. A participação neste concurso implica total conhecimento deste regulamento, bem como dos seus termos e condições e demais implicações impostas para a divulgação das imagens e divulgação do nome do participante.
9.11. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas pela Secretaria-Geral do MAI.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1. A publicidade do concurso será feita através da página da ZURICH (www.zurich.com.pt), obrigando-se a Promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11.°, Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de setembro.
10.2. A requerente compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna no prazo de noventa dias a contar do terminus do concurso, a declaração do premiado assinada e com a respetiva fotocópia do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade), comprovativa do recebimento do prémio.
10.3. No prazo referido no parágrafo anterior, a requerente compromete-se ainda a comprovar perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a entrega ao Estado da importância devida a título de imposto de selo sobre o prémio.
10.4. No caso de o prémio não ser reclamado no prazo devido, ou de não ser feita a respetiva prova nos termos e no prazo referidos na condição 10.2., propõe-se que o prémio, em espécie, ou o seu valor em dinheiro, reverta para uma instituição com fins assistenciais ou humanitários que for designada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
10.5. Haverá idêntica reversão se, iniciadas com a participação do público, as operações do concurso não se realizarem, por qualquer circunstância – incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de alguma das cláusulas estabelecidas para o mesmo – o respetivo sorteio ou não for possível atribuir o correspondente prémio.
10.6. A requerente compromete-se, com a antecedência de cinco dias úteis a confirmar por escrito, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, as datas das operações e, bem assim, a identificação do seu representante nas mesmas, assim como o proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser efetuada pelos representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
10.7. Através de alguns dos meios publicitários indicados em 10.1. serão dados a conhecer não só o local, dia e hora da realização do sorteio bem como a data até à qual as chamadas deverão ser realizadas para os concorrentes serem admitidos ao sorteio.
10.8. O premiado não poderá recusar uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada, ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciar ao seu prémio.
10.9. A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova de entrega dos prémios, fixando para sua apresentação o prazo de 15 dias.
10.10. A participação no concurso implica a aceitação integral deste regulamento.