Perguntas Frequentes

Que tipos de PPR existem?

Existem produtos PPR sob a forma de fundos de investimento e sob a forma de produto de Seguro de Vida, estes últimos podem ser de capital garantido ou ligados a fundos de investimento.

 

Investir num PPR é arriscado?

Depende. Os Seguros de Vida PPR com capital garantido não têm qualquer risco de perca dos valores investidos.

 

Qual é o PPR mais indicado para mim?

Se o seu perfil de risco for conservador, isto é se for uma pessoa aversa ao risco, deverá escolher um PPR com capital garantido. No entanto a rentabilidade deste tipo de produto pode ser mais baixa. Se o seu perfil de risco for mais agressivo e estiver disponível a correr o risco de potencial perca de parte do capital, mas podendo obter maior rentabilidade, deverá escolher um PPR ligado a fundos de investimento.

 

Há limite mínimo e máximo de investimento?

Não existe limite máximo. O Zurich PPR Futuro tem o prémio mínimo de 1.000,00€.

 

Tenho de manter o PPR até ao final do período?

Não, a lei permite o reembolso parcial ou total durante a vigência do contrato sem qualquer penalização fiscal, em determinadas condições. No entanto, fora das condições definidas na lei também poderá efetuar o resgate parcial ou total do seu PPR. Neste caso terá repor o beneficio fiscal que tenha auferido no ano em que efetuou as entregas, incrementado de 10% por cada ano decorrido até ao momento do resgate.

Condições de reembolso definidas na lei:

a) Reforma por velhice da Pessoa Segura;

b) Desemprego de longa duração ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar;

c) Incapacidade permanente para o trabalho ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;

d) Doença grave ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar;

e) A partir dos 60 anos de idade;

f) Em caso de morte;

g) Em caso de morte do cônjuge;

h) Utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente, de acordo com o estabelecido na legislação em vigor;

i) Ou noutra situação prevista na lei que regula as situações de Reembolso dos produtos PPR, que se encontre em vigor na data do pedido de Reembolso.

O Reembolso efetuado ao abrigo das alíneas a), e) e h) indicadas só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respetivas datas de aplicação. No entanto, decorrido o prazo de cinco anos após a data da entrega, pode solicitar o Reembolso da totalidade do seu PPR ao abrigo das alíneas a), e) e h) indicadas, se o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.

Para que tudo corra bem...