Perguntas Frequentes
Investir no Zurich PPR Futuro é arriscado?
Não, o produto é um seguro de vida PPR com capital garantido. Não têm qualquer risco de perca dos valores investidos.
Quais são as modalidades disponíveis?
Existem duas modalidades. Prémio único com valor mínimo de 1.000,00€ e prémio regular mensal com o valor mínimo de 25,00€.
Qual é o prazo do contrato?
A duração do contrato é no mínimo até aos 60 de idade da pessoa segura, não podendo ser inferior a 5 anos nem superior a 20 anos.
A partir de que idade posso subscrever?
A idade atuarial mínima de subscrição é 40 anos e a máxima é de 94 anos. Sendo a idade mínima de termo 60 anos e a máxima de 99 anos.
Posso fazer entregas suplementares?
Sim! O Zurich PPR Futuro permite entregas suplementares no valor mínimo de 1.000€.
Tenho de manter o PPR até ao final do período?
Não, a lei permite o reembolso parcial ou total durante a vigência do contrato sem qualquer penalização fiscal, em determinadas condições. No entanto, fora das condições definidas na lei também poderá efetuar o resgate parcial ou total do seu PPR. Neste caso terá repor o beneficio fiscal que tenha auferido no ano em que efetuou as entregas, incrementado de 10% por cada ano decorrido até ao momento do resgate.
Condições de reembolso definidas na lei:
a) Reforma por velhice da Pessoa Segura;
b) Desemprego de longa duração ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar;
c) Incapacidade permanente para o trabalho ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
d) Doença grave ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar;
e) A partir dos 60 anos de idade;
f) Em caso de morte;
g) Em caso de morte do cônjuge;
h) Utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente, de acordo com o estabelecido na legislação em vigor;
i) Ou noutra situação prevista na lei que regula as situações de Reembolso dos produtos PPR, que se encontre em vigor na data do pedido de Reembolso.
O Reembolso efetuado ao abrigo das alíneas a), e) e h) indicadas só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respetivas datas de aplicação. No entanto, decorrido o prazo de cinco anos após a data da entrega, pode solicitar o Reembolso da totalidade do seu PPR ao abrigo das alíneas a), e) e h) indicadas, se o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.