Perguntas Frequentes
O Zurich Unit-Linked PPR tem capital garantido?
Este produto não garante os capitais investidos. É um produto com perfil de risco de investimento moderado (SRI 3) cuja rentabilidade depende do comportamento dos fundos que lhe estão afetos. A rentabilidade da carteira de ativos afetos a este produto de 01.01.2024 até 31.08.2024 foi de 5,3%. De notar que rentabilidades passadas não garantem rentabilidades futuras.
Quais são as modalidades disponíveis?
Pode subscrever uma entrega única com um valor mínimo de 250€ ou com entregas regulares (mensais, trimestrais, semestrais ou anuais) com um valor mínimo de 50€.
Posso fazer entregas suplementares?
Sim! O Zurich Unit-Linked PPR permite entregas suplementares a partir de 250€.
Tenho de manter o PPR até ao final do período?
Não, a lei permite o reembolso parcial ou total durante a vigência do contrato sem qualquer penalização fiscal, em determinadas condições. No entanto, fora das condições definidas na lei também poderá efetuar o resgate parcial ou total do seu PPR. Neste caso terá repor o beneficio fiscal que tenha auferido no ano em que efetuou as entregas, incrementado de 10% por cada ano decorrido até ao momento do resgate.
Condições de reembolso definidas na lei:
a) Reforma por velhice da Pessoa Segura;
b) Desemprego de longa duração ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar;
c) Incapacidade permanente para o trabalho ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
d) Doença grave ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar;
e) A partir dos 60 anos de idade;
f) Em caso de morte;
g) Em caso de morte do cônjuge;
h) Utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente, de acordo com o estabelecido na legislação em vigor;
i) Ou noutra situação prevista na lei que regula as situações de Reembolso dos produtos PPR, que se encontre em vigor na data do pedido de Reembolso.
O Reembolso efetuado ao abrigo das alíneas a), e) e h) indicadas só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respetivas datas de aplicação. No entanto, decorrido o prazo de cinco anos após a data da entrega, pode solicitar o Reembolso da totalidade do seu PPR ao abrigo das alíneas a), e) e h) indicadas, se o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.